Estar no grupo de WhatsApp da empresa pode gerar horas extras para o funcionário?

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Muita gente tem questionado se ficar no grupo do WhatsApp da empresa pode gerar horas extras para o funcionário. Isso porque, para essas pessoas, o tempo presente no WhatsApp pode significar o trabalho contínuo ou a disponibilidade por 24 horas para a empresa. Em tese, o simples fato de existir um grupo de WhatsApp com o nome do escritório, sem horário para fechar, significaria que o empregado estaria trabalhando 24 horas por dia apenas estando no grupo. Porém, especialistas apontam que o contrato de trabalho se rege pelo princípio da realidade, e a realidade valerá sobre a forma.

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Grupo de WhatsApp

O fato de existir um grupo de WhatsApp da empresa não quer dizer que, automaticamente, acarretará no dever da empresa de pagar horas extraordinárias ao empregado só por ele estar naquele grupo. Nestes casos, o juiz do trabalho vai saber detectar se o grupo é do tipo onde os membros mandam piadas, brincadeiras ou memes, ou se há cobranças de relatórios, reuniões por videoconferência e outros assuntos pertinentes ao trabalho.

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Por exemplo: se o empregador faz videoconferência ou se manda no grupo, fora do horário do expediente, para que o relatório esteja “amanhã, na mesa dele, às 8 horas, por exemplo, aí o empregado comprovará que está em horas extras. Já uma mensagem de “bom dia” ou “boa noite” não implica em trabalho.

Alternativas

As mensagens via WhatsApp, nestes casos, normalmente são analisadas individualmente, “caso a caso”. Para o empregador, por exemplo, uma alternativa seria trocar o nome do grupo para se livrar de processos e cobranças por horas extras. Com um nome diferente, o empregador poderia mandar mensagens normalmente no grupo. Se todos os casos fossem considerados, o empregado teria que ser retirado no horário do almoço, já que esse período é uma suspensão do contrato de trabalho.

Segundo juristas, não é difícil analisar casos assim, mesmo que muitas pessoas estejam questionando a existência de grupos de empresas no WhatsApp. A justiça vai analisar caso a caso de acordo com a verdade real. O parágrafo único do artigo 6° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que o empregado que trabalha fora do estabelecimento do empregador tem os mesmos direitos daquele que trabalha dentro do estabelecimento.

Os questionamentos aumentaram após a pandemia. Muitas empresas migraram para o home office e, em alguns casos, os empregadores exageraram nos pedidos via WhatsApp. Porém, para que o funcionário receba por essas horas, mesmo estando fora do local de trabalho, ele terá que comprovar que estava, de fato, trabalhando.

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