Como apoio a funcionários com filhos MP prevê flexibilização

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O governo publicou a medida provisória 1.116 no Diário Oficial desta quinta-feira (5), que descreve a respeito da flexibilização do regime de trabalho para apoiar pais com filhos menores de 4 ou 5 anos.

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Os deputados também determinaram a retirada do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) principalmente para as mulheres pagam creches e/ou cursos de qualificação profissional. Portanto, veja abaixo as mudanças que a MP prevê para os trabalhadores (em muitos desses casos o empregador não precisa fazer concessões).

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O regime de home office para os pais

Os empregadores priorizarão os empregados com vagas de trabalho em home office, teletrabalho, à distância, pais contratados com filhos, enteados ou filhos menores de 4 anos em custódia judicial.

Flexibilização para trabalho em home office

Os empregadores podem tomar as seguintes medidas para promover um equilíbrio entre o trabalho e os cuidados de paternidade (para pais empregados).

  • Sistema de tempo parcial;
  • Através do sistema especial de compensação de jornada de trabalho do banco de horas;
  • Jornada de trabalho de 12 horas, descanso ininterrupto de 36 horas;
  • Antecipação de licença pessoal;
  • Horários flexíveis.

Além disso, essas medidas podem ser tomadas durante o primeiro ano de adoção, nascimento ou guarda judicial do filho ou enteado e devem ser formalizadas juntamente com um acordo coletivo, acordo individual ou acordo coletivo de trabalho.

Compensação por meio de banco de horas

Contudo, se o contrato de trabalho de um funcionário no sistema de compensação de viagem for rescindido através do Banco de Horas, as horas acumuladas não compensadas serão:

  • Deduções das verbas rescisórias devidas ao empregado em favor do banco de horas do empregador; ou
  • Pago juntamente com as verbas rescisórias, no caso de banco de horas do empregado.

Férias individuais antecipadas

  • No caso de rescisão do contrato de trabalho de empregado em regime de compensação de jornada de trabalho por meio de banco, poderá ser oferecida a guarda prospectiva de licença pessoal aos pais empregados no primeiro ano de nascimento, adoção ou justiça de filho ou enteado, ainda que se o período de carência ainda não tiver decorrido.
  • A licença antecipada não pode ser usada em menos de 5 dias corridos.
  • Os empregadores podem pagar um terço adicional de licença depois de concedida até a data do 13º salário.
  • A remuneração por férias estimadas pode ser paga até o 5º dia útil do mês seguinte ao início das férias.
  • Se o contrato de trabalho for rescindido, o valor das férias não remuneradas será pago juntamente com as verbas rescisórias devidas.

Horários flexíveis

Os horários fixos podem ser flexibilizados para pais empregados durante o primeiro ano de nascimento de filho ou enteado, adoção ou guarda judicial, conforme as atividades permitirem. Portanto, a flexibilização ocorrerá em intervalos previamente determinados, tendo em conta os constrangimentos iniciais e finais da jornada diária de trabalho.

Apoios para o final da licença-maternidade

Os parlamentares também ofereceram medidas de apoio ao retorno ao trabalho após a licença-maternidade, incluindo a suspensão de contratos de trabalho para pais empregados para acompanhar o desenvolvimento de seus filhos. Chama-se de lay-off.

Ao abrigo da medida provisória, o empregador pode suspender o contrato de trabalho da trabalhadora cuja esposa ou companheiro tenha cessado a licença de maternidade para:

  • cuidar e criar vínculo com as crianças;
  • acompanhar o desenvolvimento das crianças;
  • Apoie o retorno do seu cônjuge ao trabalho.

Os contratos de trabalho estão suspensos para participação em cursos oferecidos pelo empregador ou qualificação profissional formalizada por meio de acordos individuais, acordos coletivos ou acordos coletivos de trabalho. Os contratos de trabalho podem ser suspensos por dois a cinco meses pelo mesmo período da suspensão do contrato.

Veja também: Os desafios da maternidade na carreira e na vida das mulheres

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