Regras que as PMEs devem seguir quando pagarem o 13º salário

13º pagamento
Imagem ilustrativa: Período de recebimento do 13º salário.
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No Brasil, o 13º salário é um benefício trabalhista previsto pela artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e pelo Decreto Lei 5452 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele é pago a todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, rurais, avulsos e temporários. No caso das PMEs (Pequenas e Médias Empresas), tem algumas regras que precisam ser seguidas.

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Prazos de pagamento para o pagamento do 13º salário

O 13º salário é pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

 

Valor de pagamento do 13º salário

O valor é calculado com base na remuneração mensal do trabalhador, incluindo o salário base, horas extras, adicionais, comissões, gratificações e outros valores de natureza salarial.

Para calcular o valor do décimo terceiro salário, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

 

Exceções para o pagamento do 13º salário

O trabalhador que for dispensado por justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. No entanto, se for dispensado sem justa causa, terá direito ao valor proporcional, inclusive à primeira parcela, que já foi paga pela empresa.

 

Multa para o não pagamento do 13º salário

Em caso de atraso no pagamento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 170,25 por trabalhador.

 

O 13º salário pode ser pago das seguintes formas 

– Forma integral, em uma única parcela, desde que o trabalhador concorde.

– Pode ser parcelado em mais de duas vezes, desde que haja acordo entre o trabalhador e a empresa.

– O 13º salário é um direito trabalhista e o trabalhador que não receber o benefício pode procurar a Justiça do Trabalho para garantir o seu pagamento.

 

Como calcular o 13º terceiro salário?

O cálculo do 13º salário é bastante simples e pode ser feito de duas maneiras:

Primeira parcela

– Salário mensal: Valor do salário mensal do trabalhador.

– Número de meses trabalhados: Quantidade de meses trabalhados no ano vigente.

Para calcular o valor da primeira parcela, basta multiplicar o salário mensal pelo número de meses trabalhados no ano:


Primeira parcela = Salário mensal * Número de meses trabalhados

Exemplo

Um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 de salário mensal e trabalhou durante 10 meses no ano de 2023 terá direito a uma primeira parcela de R$ 30.000,00:

Primeira parcela = R$ 3.000,00 * 10 = R$ 30.000,00

Segunda parcela

– Salário anual: Soma do salário mensal de todos os meses do ano vigente.

– Gratificações: Soma de todas as gratificações e adicionais recebidos durante o ano.

Para calcular o valor da segunda, basta somar o salário anual com as gratificações e adicionais recebidos durante o ano e dividir o resultado por 12:

Segunda parcela = (Salário anual + Gratificações) / 12

Exemplo:

Um trabalhador que recebeu R$ 3.000,00 de salário mensal durante 10 meses no ano de 2023 e teve um adicional de R$ 500,00 durante o mesmo ano terá direito a uma segunda parcela de R$ 3.750,00:


Segunda parcela = ((R$ 3.000,00 * 10) + R$ 500,00) / 12 = R$ 3.750,00

Observação: Lembre-se que o pagamento da segunda parcela do 13º salário é condicionado à quitação da primeira parcela.

Qual o impacto econômico do décimo terceiro salário?

Tem um impacto econômico positivo na economia brasileira, pois injeta recursos na economia em um período de baixa atividade econômica, como é o final do ano.

De acordo com um levantamento realizado pela Dieese, o pagamento do benefício pode injetar cerca de R$ 291 bilhões na economia brasileira em 2023. O valor representa aproximadamente 2,7% do PIB.

Esses recursos são utilizados pelos trabalhadores para comprar bens e serviços, o que estimula o consumo e a geração de empregos.

O 13º também contribui para a redução da desigualdade social, pois beneficia principalmente os trabalhadores de baixa renda.

 

Principais impactos econômicos do 13º salário

É importante destacar que o impacto econômico do 13º salário é ainda maior em anos de crise econômica, pois o benefício ajuda a compensar a queda da renda dos trabalhadores.

– Aumento do consumo: Os trabalhadores que recebem têm mais dinheiro para gastar, o que estimula o consumo de bens e serviços.

– Geração de empregos: O aumento do consumo gera mais demanda por produtos e serviços, o que leva à criação de novos empregos.

– Redução da desigualdade social: Beneficia principalmente os trabalhadores de baixa renda, o que ajuda a reduzir a desigualdade social.

 

Como surgiu o 13º salário?

O 13º salário surgiu no Brasil em 1962, durante o governo de João Goulart. A proposta foi apresentada pelo deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ) e aprovada pelo Congresso Nacional. 

Na época, o Brasil vivia uma situação de alta inflação e os trabalhadores sentiam que o custo de vida vinha aumentando drasticamente. A proposta visava garantir aos trabalhadores uma renda extra no final do ano, para ajudar a compensar o aumento do custo de vida.

A lei 4090 que instituiu o benefício foi sancionada por João Goulart em 13 de julho de 1962. Ela determina que o deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

O 13º salário nada mais é que um benefício trabalhista previsto pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele é pago a todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, rurais, avulsos e temporários.[

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