Reforma trabalhista: Você sabe o que mudará com as novas leis?

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Recentemente, o governo alterou algumas importantes leis trabalhistas que foram seguidas durante anos. Para ajudar o trabalhador saber quais foram essas alterações nossa equipe elaborou uma matéria com as novas atualizações das leis trabalhistas. No entanto, vale apontar primeiro o que significa essa lei e para que serve.

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Portanto, mais conhecido como Consolidação das Leis Trabalhistas, esse projeto foi fundado em maio de 1943 e aprovado pelo ex presidente Getúlio Vargas. A CLT funciona para unificar todas as legislações trabalhistas que existiam no país antes disso. Além disso, as reformas trabalhistas são aprovadas e barradas pelo presidente. Após quatro meses de decisão, as alterações entrarão em vigor. Veja quais são as mudanças na legislação e como isso afetará o seu dia a dia.

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  • Os acordos que forem feitos com o sindicato é lei

Primeiramente, para começar esse tópico de mudanças, os acordos que forem feitos coletivamente serão diferentes do que a lei CLT estabelece. Ou seja, para alguns casos específicos será diferente como salário e jornada de serviço.

  • Horas trabalhadas

O horário de trabalho é negociável, mas as restrições constitucionais devem ser respeitadas. Por exemplo, um dia de trabalho pode ser de 12 horas com um intervalo de 36 horas entre os serviços. Mas a semana de trabalho de 44 horas e os limites mensais de 220 horas permanecem os mesmos.

Contudo, as pausas dentro de algumas horas também podem ser negociadas. Porém, em jornadas com mais de 6 horas são necessários pelo menos 30 minutos. Atividades como descanso, alimentação, estudos, troca de uniforme e higiene pessoal não são mais consideradas parte da jornada.

  • Férias

Uma das mudanças principais dessa reforma são as férias. Afinal, a empresa pode dividir em até 3 vezes, ou seja, nenhum deles podem ser menos que 5 dias, e um período deve ter mais de 14 dias. Além disso, o período de descanso não pode ser tirado dois dias antes de feriados ou da folga obrigatória.

  • Contribuição previdenciária

O desconto obrigatório em folha de pagamento torna-se opcional. Ou seja, o trabalhador escolhe se a empresa paga ou não.

  • Descolamentos até o trabalho

Mesmo que a empresa forneça transporte, os trabalhadores não precisam mais ser pagos pelo tempo que viajam de casa para o trabalho e volta.

  • Bancos de horas e feriados

Com as mudanças nas leis, os acordos feitos coletivamente podem ser mudados, principalmente os feriados. No entanto, agora também será possível que o trabalhador crie 6 meses de bancos de horas, e se esse período de tempo acabar e o funcionário não usar a empresa precisa pagar 50% de horas extras.

  • Rescisão

A homologação de rescisão não precisa mais ser autorizada pelo pelo Ministério do Trabalho ou pelo sindicato. Agora, é possível fazer na empresa, a empresa, advogados e funcionários. Outra novidade é a rescisão por “mútuo acordo”. Quando o empregador e o trabalhador quiserem rescindir o contrato, o empregado terá direito a metade do aviso prévio e 40% de multa do saldo do FGTS. Porém, ele também pode sacar até 80% do seu FGTS, mas o seguro-desemprego não será pago.

  • Remuneração

Benefícios como abonos, incentivos e prêmios não fazem mais parte do salário. Na prática, eles não serão mais incluídos na cobrança das taxas trabalhistas e previdenciárias.

  • Gestantes

Nos regulamentos anteriores, as mulheres lactantes e gravidas não podiam se envolver em atividades ou locais insalubres. Mas, com as reformas, elas só serão excluídas ao máximo de atividades consideradas insalubres do grau máximo.

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