Uma pessoa menor de idade pode ser um Jovem Aprendiz?

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Jovem Aprendiz
Imagem ilustrativa – O programa Jovem Aprendiz já beneficiou milhares de jovens no Brasil.

A resposta é sim nesse caso, uma pessoa menor de idade pode ser um Jovem Aprendiz no Brasil, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).

O programa é uma ponte importante para a entrada no mercado de trabalho, promovendo a capacitação profissional e cidadania dos jovens. Veja as condições principais:

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Idade Permitida para participas do programa Jovem Aprendiz no Brasil

– A idade mínima é de 14 anos.

– A idade máxima, em geral, é de 24 anos incompletos no momento da contratação. Porém, não há limite de idade máxima para pessoas com deficiência.

 

Requisitos para o Jovem Aprendiz no Brasil

1.Estar estudando: O jovem deve estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino médio.

 

2.Carga horária reduzida: A jornada de trabalho é limitada para garantir que os estudos não sejam prejudicados:

– Máximo 6 horas diárias para quem ainda não concluiu o ensino fundamental.

– Máximo 8 horas diárias para quem já concluiu, desde que as horas de estudo estejam incluídas.

 

3.Participar de um curso de aprendizagem: O programa combina aulas teóricas (ministradas por instituições de ensino parceiras) com prática no ambiente de trabalho.

 

Proibição de Atividades Perigosas

O jovem aprendiz não pode exercer funções que coloquem sua integridade física ou psicológica em risco, como manusear máquinas pesadas ou trabalhar em ambientes insalubres.

Essa modalidade de trabalho é uma excelente oportunidade para que adolescentes e jovens entrem no mercado de trabalho de forma protegida e com aprendizado estruturado.

 

No que consiste o programa Jovem Aprendiz?

O programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa regulamentada pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) que tem como objetivo promover a inclusão de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, garantindo a eles a oportunidade de adquirir experiência profissional enquanto recebem formação educacional.

Principais Características do Programa para o Jovem Aprendiz

1. Público-Alvo

– Idade: jovens entre 14 e 24 anos incompletos (o limite de idade não se aplica a pessoas com deficiência).

– Escolaridade: estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino médio.

 

2. Conceito de Aprendizagem

O programa combina:

– Formação teórica: Ministrada por uma instituição de ensino credenciada, como SENAI, SENAC, CIEE ou outras entidades qualificadas.

– Formação prática: Realizada na empresa contratante, com atividades que complementem o aprendizado teórico.

 

3. Benefícios para o Jovem

– Registro em carteira de trabalho como Aprendiz.

– Remuneração proporcional à jornada de trabalho, baseada no salário mínimo vigente.

– Direitos trabalhistas garantidos, como férias, 13º salário, FGTS (2%), INSS e vale-transporte.

– Jornada reduzida, com máximo de 6 horas diárias (para jovens cursando o ensino fundamental) e de 8 horas diárias (caso já tenham concluído o ensino médio e as horas de estudo estejam incluídas).

 

4. Obrigações das Empresas

– Contratar jovens aprendizes em proporção ao número de empregados efetivos: 5% a 15% das vagas.

– Oferecer condições adequadas para o desenvolvimento profissional do aprendiz.

– Fornecer supervisão prática e colaborar com a formação educacional.

 

5. Duração do Contrato

O contrato tem prazo determinado, com duração de até 2 anos, exceto no caso de aprendizes com deficiência.

 

6. Áreas de Atuação

O programa abrange várias áreas, como:

– Administração.

– Atendimento ao cliente.

– Tecnologia da informação.

– Comércio e vendas.

– Indústria e serviços.

 

7. Vantagens do Programa

– Para o jovem: garante experiência profissional com direitos protegidos e formação para o futuro.

– Para a empresa: ajuda a formar futuros talentos, atende à legislação e incentiva a responsabilidade social.

 

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