
A resposta é sim nesse caso, uma pessoa menor de idade pode ser um Jovem Aprendiz no Brasil, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).
O programa é uma ponte importante para a entrada no mercado de trabalho, promovendo a capacitação profissional e cidadania dos jovens. Veja as condições principais:
Idade Permitida para participas do programa Jovem Aprendiz no Brasil
– A idade mínima é de 14 anos.
– A idade máxima, em geral, é de 24 anos incompletos no momento da contratação. Porém, não há limite de idade máxima para pessoas com deficiência.
Requisitos para o Jovem Aprendiz no Brasil
1.Estar estudando: O jovem deve estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino médio.
2.Carga horária reduzida: A jornada de trabalho é limitada para garantir que os estudos não sejam prejudicados:
– Máximo 6 horas diárias para quem ainda não concluiu o ensino fundamental.
– Máximo 8 horas diárias para quem já concluiu, desde que as horas de estudo estejam incluídas.
3.Participar de um curso de aprendizagem: O programa combina aulas teóricas (ministradas por instituições de ensino parceiras) com prática no ambiente de trabalho.
Proibição de Atividades Perigosas
O jovem aprendiz não pode exercer funções que coloquem sua integridade física ou psicológica em risco, como manusear máquinas pesadas ou trabalhar em ambientes insalubres.
Essa modalidade de trabalho é uma excelente oportunidade para que adolescentes e jovens entrem no mercado de trabalho de forma protegida e com aprendizado estruturado.
No que consiste o programa Jovem Aprendiz?
O programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa regulamentada pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) que tem como objetivo promover a inclusão de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, garantindo a eles a oportunidade de adquirir experiência profissional enquanto recebem formação educacional.
Principais Características do Programa para o Jovem Aprendiz
1. Público-Alvo
– Idade: jovens entre 14 e 24 anos incompletos (o limite de idade não se aplica a pessoas com deficiência).
– Escolaridade: estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino médio.
2. Conceito de Aprendizagem
O programa combina:
– Formação teórica: Ministrada por uma instituição de ensino credenciada, como SENAI, SENAC, CIEE ou outras entidades qualificadas.
– Formação prática: Realizada na empresa contratante, com atividades que complementem o aprendizado teórico.
3. Benefícios para o Jovem
– Registro em carteira de trabalho como Aprendiz.
– Remuneração proporcional à jornada de trabalho, baseada no salário mínimo vigente.
– Direitos trabalhistas garantidos, como férias, 13º salário, FGTS (2%), INSS e vale-transporte.
– Jornada reduzida, com máximo de 6 horas diárias (para jovens cursando o ensino fundamental) e de 8 horas diárias (caso já tenham concluído o ensino médio e as horas de estudo estejam incluídas).
4. Obrigações das Empresas
– Contratar jovens aprendizes em proporção ao número de empregados efetivos: 5% a 15% das vagas.
– Oferecer condições adequadas para o desenvolvimento profissional do aprendiz.
– Fornecer supervisão prática e colaborar com a formação educacional.
5. Duração do Contrato
O contrato tem prazo determinado, com duração de até 2 anos, exceto no caso de aprendizes com deficiência.
6. Áreas de Atuação
O programa abrange várias áreas, como:
– Administração.
– Atendimento ao cliente.
– Tecnologia da informação.
– Comércio e vendas.
– Indústria e serviços.
7. Vantagens do Programa
– Para o jovem: garante experiência profissional com direitos protegidos e formação para o futuro.
– Para a empresa: ajuda a formar futuros talentos, atende à legislação e incentiva a responsabilidade social.