Para falarmos de um assunto tão sério, é necessário explicarmos que assédio se trata de uma conduta nociva, psicológica ou física caracterizada por constrangimento, insistência impertinente, perseguição ou agressão, podendo trazer danos à vítima. Infelizmente essa conduta pode ocorrer em diversos ambientes e muitas vezes ocorre no ambiente de trabalho e é neste aspecto que iremos focar.
Todas as atitudes que possam configurar humilhação, constrangimento, ofensa e interfiram na dignidade do trabalhador e que causem a ele danos psicológicos, dificuldade de relacionamento com equipe ou superiores em razão da situação vivenciada, pode ser configurada como assédio no trabalho.
Como pode ocorrer no meio corporativo?
Apesar de geralmente considerarmos que o assédio ocorre sempre em linha hierárquica ascendente, ou seja de líder para liderado, também pode acorrer em outros níveis como, entre colegas de trabalho na mesma função e até mesmo em níveis hierárquicos inferiores, por colaboradores com seus líderes.
Há diversas atitudes que podem ser consideradas assédio no trabalho, mas que podem ser desmembradas em dois grupos para facilitar a compreensão: o assédio moral e assédio sexual.
Que condutas podem configurar o assédio moral no trabalho?
O assédio moral é definido por condutas abusivas, que ocorram sempre de forma repetida e sistematizada, expondo colaboradores a situações vexatórias e constrangedoras que interfiram na liberdade, dignidade e direitos de personalidade da pessoa e que tenham o objetivo de desestabilizar emocionalmente ou provocar estragos ao ambiente de trabalho. Listamos abaixo algumas atitudes que poderão configurar esse tipo de assédio:
– Solicitar ao colaborador tarefas humilhantes, sobrecarregar de tarefas ou estipular prazos muito curtos de forma desnecessária;
– Retirar a autonomia de trabalho, retirar funções que eram de sua responsabilidade ou não atribuir outras funções, fazendo-o se sentir sem utilidade ou incompetente;
– Ignorar a presença, ameaçar com demissão, gritar, criticar a vida particular ou espalhar rumores sobre o empregado;
– Usar-se de grupos de mensagens, e-mails, redes sociais para promover comentários desabonadores ou causar repressões, mesmo que de forma indireta e sem nomear, mas com possibilidade de identificar a quem se destina a mensagem;
– Isolar o colaborador não permitindo a sua interação em equipe, desconsiderar ou ironizar suas opiniões ou omitir ou manipular informações relevantes ao seu trabalho;
– Impor regras personalizadas ao empregado, que somente ele deva seguir;
– Exigir que cometa atos ilícitos, corrupções ou controle de outros colaboradores, fora de sua linha de hierarquia, causando atritos em equipe.
O que não é considerado assédio moral?
Não se pode banalizar os comportamentos e usar-se da definição de assédio moral em situações plenamente aceitas no meio corporativo, como por exemplo: advertir e suspender colaboradores que não respeitem as regras e normativas da empresa; verificar o nível de produtividade e de desempenho de seus colaboradores sem ofender ou desmoralizar; realizar feedbacks mesmo que instrua sobre falhas em processos, visando melhorar as competências e atividades laborais; estipular metas compatíveis com as responsabilidades e estabelecidas a todos os empregados de um setor. Discussões isoladas que tenham motivação profissional e que ocorram de forma respeitosa, mesmo quando há divergências de opiniões e que não seja sempre com a mesma pessoa e de forma repetida, não são consideras assédio moral.
Que condutas podem configurar o assédio sexual?
Toda conduta que tenha intenção sexual sem consentimento pode ser considerada assédio sexual. No meio corporativo prevalecer-se da condição de superior hierárquico ou de influência, para conseguir o que se deseja define o assédio sexual.
Além do ato físico do abuso sexual, devemos incluir também palavras que manifestem o desejo do ato e que traga exposição ou constrangimento à vítima, afetando sua dignidade e a forma como ela se relaciona com seu corpo, sua forma de vestir e interfiram na sua liberdade.
Muitas condutas podem caracterizar o assédio sexual, mas a gravidade do ato e as consequências aos envolvidos será sempre o mais importante a ser analisado.
Ressalto algumas condutas que caracterizam o assédio sexual:
– Toque físico, beijos, abraços, carícias não consentidas e que causem constrangimentos;
– Chantagens, ameaças ou punições para obter favores sexuais;
– Mensagens com teor sexual ou piadas com conteúdo obsceno;
– Julgamentos ou comentários sobre características físicas da pessoa, comportamentos, tipos de vestimenta, etc.
No Brasil, o assédio sexual é crime, definido pelo artigo 216-A do Código Penal e a pena prevista é de detenção de um a dois anos.
O que fazer ao tornar-se vítima de assédio no Trabalho?
– Reconhecer que está sendo vítima e que não é culpada por isso;
– Agir imediatamente para inibir o comportamento indesejado, denunciando ao seu Superior, aos canais de denúncia disponíveis na empresa ou a órgãos competentes. É importante saber que não somente a vítima pode fazer isso, mas qualquer pessoa que tenha presenciado o momento do assédio;
– Cabe à empresa tomar as condutas de análise do caso e de punição ao agressor, podendo ser advertências, suspensões e até demissão por justa causa, impedindo que a situação permaneça. É dever da empresa promover condições de segurança e saúde de seus colaboradores e isentar-se disso “viola o dever objetivo do cuidado, configurando-se a conduta culposa” conforme a ex-presidente do TST Maria Cristina Peduzzi.
– Pode-se também recorrer a outros meios como a Superintendência Regional do Trabalho, Ministério do Trabalho, solicitar rescisão indireta para não continuar se expondo a situações que afetem sua saúde mental ou buscar orientações com advogados para condução e orientações a esse processo.
– Conhecer seus direitos, não tolerar essas circunstâncias, pedir orientações, buscar apoio psicológico, sempre será a melhor forma de defender-se.
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Sobre a autora
Marlene Mello é graduada em Gestão de Recursos Humanos e graduanda em Psicologia. Atua há 22 anos na área de Recursos Humanos, predominantemente com Recrutamento e Seleção e Análise de Perfil Comportamental.
Tem uma coluna sobre gestão de pessoas e escreve todas as semanas para o canal Carreiras e Profissões do portal Boas Ideias.
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