O Projeto de lei que obriga as gestantes voltar ao trabalho presencial vai para aprovação

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A Câmara dos Deputados aprovou no começo do ano a PL 2.058/2021 que determinará a volta das gestantes ao trabalho, de maneira presencial após serem vacinadas com a vacina da COVID-19. O texto segue para que o Presidente da República aprove.

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Os delegados rejeitaram a emenda aprovada pelo Plenário do Senado em dezembro. A senadora Zenaide Maia do Pros-RN, sugeriu algumas mudanças que foram aceitas pelo Luis Carlos Heinze do PP-RS, onde proíbe que gestantes que tenham comorbidades retornem ao trabalho presencial.

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Outras questões aprovadas pelo Senado limita o retorno das mães que amamentam ao trabalho presencial. Contudo, este ponto do texto também foi rejeitado pela Câmara de Comércio para devolver as mulheres aos critérios e condições estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência após a proposta da Comissão Nacional de Saúde.

O que o projeto se trata?

O PL 2.058/2021, alterado pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), altera a Lei nº 14.151 de 2021. No entanto, a regra garante que as gestantes estejam isentas do trabalho presencial remunerado durante a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus

  • O estado de emergência acabasse;
  • Após o Ministério da Saúde completar a imunização;
  • Caso a gestante recuse se vacinar, ela assinará um termo de responsabilidade.

Sobre o termo de responsabilidade

O documento defende que a escolha da não imunização é “uma expressão do direito fundamental do indivíduo à liberdade de autodeterminação”. Portanto, segundo o programa, as gestantes devem assinar uma cláusula de responsabilidade e concordar voluntariamente com o trabalho presencial caso decidam não ser imunizadas. Mas, a emenda do Senado, que foi rejeitada pelo Senado, encerrou a possibilidade de assinatura do período de plantão.

Entretanto, nesse período a gestante deve receber o salário-maternidade desde o início da licença até 120 dias após o parto. Este benefício será prorrogado por 180 dias caso a empresa faça parte do programa de licença estendida da Empresa Cidadã.

Óbitos de gestantes na pandemia

Desde o início da pandemia no Brasil, 12.260 casos e 1.090 gestantes e puérperas morreram de Covid-19, segundo dados do Ministério da Saúde. Portanto, apenas em 2021 foram 6.925 casos confirmados e 800 mortes. A maioria das vítimas tinham idades de 20 a 39 anos e ainda outras comorbidades como diabetes, obesidade e hipertensão.

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