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Mudança nas regras do benefício:VR e VA 

    Benefício terá mudanças.

    Alterações importantes no benefício ainda aguardam sanção presidencial. A MP que altera as regras sobre o vale-refeição e vale-alimentação foi aprovada nesta semana. Para ter vigência, o projeto ainda precisa ter sanção presidencial.  

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    A MP prevê que após dois meses do recebimento o trabalhador possa sacar o dinheiro. Também houve esforço para que os valores sejam destinados apenas a alimentos. Dentre os dois tipos de benefícios, o VR (vale-refeição) é utilizado em restaurantes e lanchonetes, enquanto o VA é utilizado em supermercados.  

    VR e VA apenas para alimentação

    A mudança está ligada a suspeitas de pagamentos para outras despesas. Alguns benefícios estão sob suspeita de serem utilizados para pagar academias, streaming e planos de TV, segundo o Ministério da Economia.  

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    Caso essa alteração entre em vigor, qualquer produto que não seja alimentício pode ser barrado. Um exemplo é a proibição do uso desses benefícios para a compra de bebidas alcoólicas, mesmo que sejam vendidas em estabelecimentos credenciados.  

    O descumprimento desta regra prevê multa para empresa que violar o acordo. As empresas também se tornam passíveis de serem descredenciadas. A multa pode variar entre R$ 5.000 e R$ 50 mil, o valor é dobrado se houver reincidência. A punição serve para a empresa que comercializar o produto ou até mesmo a empresa que a credenciou.  

    Saque de valores do benefício

    A MP (Medida Provisória) também prevê o saque de valores do benefício. Caso o trabalhador não utilize o valor, segundo alteração prevista no projeto, a quantia poderá ser sacada após 60 dias.  

    O Congresso incluiu essa mudança durante a tramitação, não estava prevista no texto original. O texto segue para sanção presidencial.  

    Portabilidade entre as empresas mediadoras

    O trabalhador também poderá solicitar à empresa a mudança de serviços entre VA e VR, ou seja, poderá trocar a empresa que media o pagamento do benefício sem custo algum. Caso haja a assinatura do presidente, a medida só valerá a partir de 1º de maio de 2023.  

    Interoperabilidade nas transações entre bandeiras 

    A regra versa sobre o trabalhador utilizar o benefício em estabelecimentos que não sejam credenciados com a mesma bandeira dele. Apenas será necessário que o restaurante ou lanchonete aceite o pagamento em VR, por exemplo.  

    A mudança também entrará em vigência no dia 1º de maio, 2023, caso seja ratificada.  

    Estratégia das empresas 

    Este é um ponto importante. A MP proíbe a concessão de descontos na hora da contratação de empresas que fornecem este tipo de benefício.  

    Segundo o governo, uma prática recorrente das empresas é a concessão de descontos. A empresa fornecedora de tíquetes concede o desconto a empregadores parceiros e cobra mais de estabelecimentos de alimentação, repassando esta diferença a esses comércios.  

    Segundo o entendimento do governo, o trabalhador pagaria mais para se alimentar. O argumento é que as empresas que, a princípio, enfrentam essa diferença nos valores, repassariam ao consumidor final.  

    Essas mudanças não afetam contratos atuais. Entram em vigor apenas 14 meses após a publicação da lei. O valor da multa é o mesmo definido para outros descumprimentos citados acima.

     

    Saiba mais:https://carreiraseprofissoes.boasideias.com.br/desemprego-alcanca-101-milhoes/

     

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