Benefício terá mudanças.
Alterações importantes no benefício ainda aguardam sanção presidencial. A MP que altera as regras sobre o vale-refeição e vale-alimentação foi aprovada nesta semana. Para ter vigência, o projeto ainda precisa ter sanção presidencial.
A MP prevê que após dois meses do recebimento o trabalhador possa sacar o dinheiro. Também houve esforço para que os valores sejam destinados apenas a alimentos. Dentre os dois tipos de benefícios, o VR (vale-refeição) é utilizado em restaurantes e lanchonetes, enquanto o VA é utilizado em supermercados.
VR e VA apenas para alimentação
A mudança está ligada a suspeitas de pagamentos para outras despesas. Alguns benefícios estão sob suspeita de serem utilizados para pagar academias, streaming e planos de TV, segundo o Ministério da Economia.
Caso essa alteração entre em vigor, qualquer produto que não seja alimentício pode ser barrado. Um exemplo é a proibição do uso desses benefícios para a compra de bebidas alcoólicas, mesmo que sejam vendidas em estabelecimentos credenciados.
O descumprimento desta regra prevê multa para empresa que violar o acordo. As empresas também se tornam passíveis de serem descredenciadas. A multa pode variar entre R$ 5.000 e R$ 50 mil, o valor é dobrado se houver reincidência. A punição serve para a empresa que comercializar o produto ou até mesmo a empresa que a credenciou.
Saque de valores do benefício
A MP (Medida Provisória) também prevê o saque de valores do benefício. Caso o trabalhador não utilize o valor, segundo alteração prevista no projeto, a quantia poderá ser sacada após 60 dias.
O Congresso incluiu essa mudança durante a tramitação, não estava prevista no texto original. O texto segue para sanção presidencial.
Portabilidade entre as empresas mediadoras
O trabalhador também poderá solicitar à empresa a mudança de serviços entre VA e VR, ou seja, poderá trocar a empresa que media o pagamento do benefício sem custo algum. Caso haja a assinatura do presidente, a medida só valerá a partir de 1º de maio de 2023.
Interoperabilidade nas transações entre bandeiras
A regra versa sobre o trabalhador utilizar o benefício em estabelecimentos que não sejam credenciados com a mesma bandeira dele. Apenas será necessário que o restaurante ou lanchonete aceite o pagamento em VR, por exemplo.
A mudança também entrará em vigência no dia 1º de maio, 2023, caso seja ratificada.
Estratégia das empresas
Este é um ponto importante. A MP proíbe a concessão de descontos na hora da contratação de empresas que fornecem este tipo de benefício.
Segundo o governo, uma prática recorrente das empresas é a concessão de descontos. A empresa fornecedora de tíquetes concede o desconto a empregadores parceiros e cobra mais de estabelecimentos de alimentação, repassando esta diferença a esses comércios.
Segundo o entendimento do governo, o trabalhador pagaria mais para se alimentar. O argumento é que as empresas que, a princípio, enfrentam essa diferença nos valores, repassariam ao consumidor final.
Essas mudanças não afetam contratos atuais. Entram em vigor apenas 14 meses após a publicação da lei. O valor da multa é o mesmo definido para outros descumprimentos citados acima.
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