Governo altera as regras para concessão do auxílio-doença

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O auxílio-doença agora denominado Prestação por Incapacidade Temporária, é pago às pessoas que não podem trabalhar mais de 15 dias de forma temporária e não permanente, ou seja, com um determinado período de recuperação. No dia 20 de abril, o governo emitiu uma MP (medida provisória) que alterou algumas regras de análise e entrega de benefícios, que inclui o auxílio-doença. O que mudará?

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Quais serão as mudanças das novas regras?

Não é mais necessário avaliar a perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conseguir os subsídios. O auxílio pode ser disponibilizado por meio de avaliação documental que comprove a doença do segurado, ou seja, laudo ou atestado emitido pelo INSS.

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Contudo, esse formato não é exclusivo de agora. Afinal, segundo uma publicação no Jornal Oficial da União Europeia a MP N°1.113, introduzida durante 2020 e 2021 devido às restrições sanitárias causadas pela pandemia, irá continuar este ano, a partir do dia 20 de abril.

Como solicitar o auxílio-doença?

Em suma, para conseguir direito a esse subsidio doença, o segurado deverá entrar em contato pelos meios de atendimento do INSS, veja como:

  • Acesse o site ‘Meu INSS’;
  • Após isso, aparecerá a aba de login, coloque os dados solicitados e clique em “Agendar sua perícia” no menu à esquerda da tela;
  • Em seguida, aperte na opção “Agendar Novo” (Para o primeiro pedido) ou clique em “Agendar Prorrogação” para expandir os subsídios;
  • Por fim, no site do Meu INSS, acompanhe o andamento na opção ‘’Benefícios por Incapacidade/ Resultado do Requerimento’’.

Além disso, as regras de aposentadoria por Tempo de Serviço também foram alteradas

A aposentadoria por tempo contributivo foi uma das modalidades que mudou significativamente em 2019 quando foram decretadas as reformas previdenciárias, por isso houve algumas mudanças. Com as reformas, esse tipo de aposentadoria não existe mais, mas os segurados do INSS ainda podem se aposentar pela contribuição sob as novas regras.

Antes das reformas, os homens pagavam contribuições por 35 anos e as mulheres contribuíam por 30 anos, desde que observada a carência de 180 meses, não sendo exigida idade mínima em nenhum dos casos. No entanto, após a Emenda n°103, surgiram regras transitórias para evitar tais aposentadorias. Mas, as novas exigências só se aplicam a quem começou a pagar após a implementação da reforma em 13 de novembro de 2019, ou seja, quem começou a pagar antes estava dentro do escopo da regulamentação anterior.

Veja mais em: INSS: Veja quais são as novas regras de aposentadoria por tempo de contribuição

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